Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 19 setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto lei nº 2. 895, de 21 de dezembro 1940, modificado pelo de nº 8.315 de 7 de dezembro de 1945, concedi a Corregio de Castro, em disponibilidade no cargo de Professor, padrão do Instituto Benfamin Constant, antigo Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, que corresponde atualmente a cargo do padrão K, conforme consta das tabelas anexas ao Decreto lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946.
Lei nº 665, de 9 de Abril de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Corregio de Castro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 665, de 9 de Abril de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 665
- Ano
- 1949
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