Do Falecimento e do Extravio
Art. 119 - O falecimento do Policial-Militar da ativa acarreta interrupção do serviço policial-militar, a partir da data da ocorrência do óbito.
Legislacao
Art. 119 - O falecimento do Policial-Militar da ativa acarreta interrupção do serviço policial-militar, a partir da data da ocorrência do óbito.
Jurisprudencia — em breve
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