Art. 56 - O valor do soldo é igual para o Policial-Militar da ativa, da Reserva Remunerada, ou reformado, de um mesmo grau hierárquico, ressalvado o disposto no inciso II, do art. 50 deste Estatuto.
Lei nº 6.652, de 30 de Maio de 1979Ementa Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 56 do Lei nº 6.652, de 30 de Maio de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.652
- Ano
- 1979
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