Art. 3 - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul ou outras para esse fim destinadas.
Lei nº 6.656, de 5 de Junho de 1979Ementa Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.656, de 5 de Junho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.656
- Ano
- 1979
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