Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.657, de 5 de Junho de 1979Ementa Acresce a alínea "j" ao art. 3º da Lei nº 4898, de 9 de dezembro de 1965, que "regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.657, de 5 de Junho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.657
- Ano
- 1979
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