Art. 1 - É criado, no Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, o Fundo Especial de Formação de Pessoal - FUNFORPE, de natureza contábil, destinado a custear despesas com atividades específicas de formação de pessoal, no âmbito da Administração Direta e autarquias.
Lei nº 6.661, de 21 de Junho de 1979Ementa Cria o Fundo Especial de Formação de Pessoal - FUNFORPE.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.661, de 21 de Junho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.661
- Ano
- 1979
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