Art. 27 - Se o adquirente do lote ou seu sucessor vier a desistir da exploração direta, ou deixar injustificadamente inexploradas áreas suscetíveis de aproveitamento, o imóvel vendido, originariamente, nos termos desta Lei, reverterá ao patrimônio da entidade alienante, indenizadas as despesas feitas com a aquisição, as benfeitorias necessárias e as úteis.
Lei nº 6.662, de 25 de Junho de 1979Ementa Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 27 do Lei nº 6.662, de 25 de Junho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.662
- Ano
- 1979
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