Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 25 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO B. DE FIGUEIREDO R. S. Guerreiro Karlos Rischbieter ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.663, de 25 de Junho de 1979Ementa Autoriza a permuta do terreno que menciona por imóvel localizado na cidade de Quito, República do Equador.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.663, de 25 de Junho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.663
- Ano
- 1979
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.