Art. 2 - A CODEBAR terá sede no Município de Barcarena, Estado do Pará.
Lei nº 6.665, de 3 de Julho de 1979Ementa Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.665, de 3 de Julho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.665
- Ano
- 1979
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