Art. 8 - Para atender à subscrição inicial do capital da CODEBAR, fica o Poder Executivo Federal autorizado a abrir, no Orçamento da União para o Exercício de 1979, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Crédito Especial no valor de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), podendo, também, dar a garantia do Tesouro Nacional em operações de empréstimos contratados pela Companhia.
Lei nº 6.665, de 3 de Julho de 1979Ementa Dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.665, de 3 de Julho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.665
- Ano
- 1979
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