Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.669, de 4 de Julho de 1979Ementa Altera o art. 21, e seus parágrafos do Decreto-Lei nº 411, de 8 de janeiro de 1969, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.669, de 4 de Julho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.669
- Ano
- 1979
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