Art. 1 - Fica incluído na Relação descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, seção 4.2 do documento anexo de que trata o art. 1º da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto Tefé, localizado à margem do Rio Solimões, Município de Tefé, Estado do Amazonas.
Lei nº 6.671, de 4 de Julho de 1979Ementa Inclui no Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei n. 5917, de 10 de setembro de 1973, o Porto de Tefé, localizado no Município de Tefé, Estado do Amazonas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.671, de 4 de Julho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.671
- Ano
- 1979
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