Art. 1 - São criados, no Ministério Público Federal junto à Justiça Comum, 4 (quatro) cargos, em Comissão, de Subprocurador-Geral da República, com a remuneração fixada no Anexo I, alínea “d”, do Decreto-lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979.
Lei nº 6.672, de 5 de Julho de 1979Ementa Cria cargos em comissão no Ministério Público Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.672, de 5 de Julho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.672
- Ano
- 1979
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