Art. 3 - O Presidente da República designará, por decreto, o representante da União nos atos de instituição da Fundação.
Lei nº 6.674, de 5 de Julho de 1979Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul em obediência ao disposto no art. 39 da Lei Complementar n° 31, de 11 de outubro de 1977.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.674, de 5 de Julho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.674
- Ano
- 1979
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