Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.675, de 9 de Julho de 1979Ementa Dispõe sobre a duração de mandatos dos representantes classistas no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.675, de 9 de Julho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.675
- Ano
- 1979
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.