Art. 2 - Os funcionários federais, estaduais e municipais, pertencentes a outros órgãos da Administração Pública e que presentemente estiverem prestando serviços ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, poderão concorrer à transposição ou à transformação dos respectivos cargos efetivos do Quadro Permanente do Tribunal.
Lei nº 6.676, de 9 de Julho de 1979Ementa Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.676, de 9 de Julho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.676
- Ano
- 1979
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