Art. 2 - Os valores das pensões já concedidas a ex-servidores, tendo por limite o subsídio fixo, serão reajustados de acordo com o § 1º do artigo anterior, a partir de 29 de março de 1979.
Lei nº 6.677, de 24 de Julho de 1979Ementa Estabelece o teto da pensão atribuída a ex-servidores associados do Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.677, de 24 de Julho de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.677
- Ano
- 1979
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