Art. 2 - A requisição não mencionará nome do servidor, mas, tão-somente, a categoria funcional ou a natureza do serviço a ser prestado, salvo se tiver por fim o preenchimento de cargo em comissão.
Lei nº 6.678, de 14 de Agosto de 1979Ementa Dispõe sobre requisição de servidores públicos da administração direta e autárquica pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.678, de 14 de Agosto de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.678
- Ano
- 1979
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