Art. 1 - Fica a Comissão de Financiamento da Produção - CFP, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Agricultura, autorizada a alienar à Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, Empresa Pública Federal também vinculada ao Ministério da Agricultura, imóvel de sua propriedade, bem como a respectiva fração ideal do terreno, que constitui o sétimo andar do Edifício Palácio do Desenvolvimento, situado no Setor Bancário Norte, em Brasília, Distrito Federal, acrescido de sete vagas na garagem e das benfeitorias existentes.
Lei nº 6.679, de 14 de Agosto de 1979Ementa Autoriza a Comissão de Financiamento da Produção - CFP a alienar o imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.679, de 14 de Agosto de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.679
- Ano
- 1979
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