Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.679, de 14 de Agosto de 1979Ementa Autoriza a Comissão de Financiamento da Produção - CFP a alienar o imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.679, de 14 de Agosto de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.679
- Ano
- 1979
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