Art. 1 - São extensivos à Escola Naval os mesmos direitos, vantagens, regalias e obrigações conferidos aos alunos da Escola Militar de Resende, quanto à distribuição de fardamento e à aquisição de enxoval e objetivos de uso pessoal.
Parágrafo único - As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas.