Art. 4 - Serão estabelecidos nos estatutos e regimentos de cada instituição os processos de escolha dos membros dos Diretórios e demais dispositivos que regulem suas atividades.
Lei nº 6.680, de 16 de Agosto de 1979Ementa Dispõe sobre as relações entre o corpo discente e a instituição de ensino superior, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.680, de 16 de Agosto de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.680
- Ano
- 1979
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