Art. 3 - Os médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos em Serviço Ativo nas Forças Armadas, quando inscritos em um Conselho Regional e mandados servir em área situada na jurisdição de outro Conselho Regional, apresentarão ao Presidente, deste, para fins de visto, a Carteira Profissional de que são portadores.
Lei nº 6.681, de 16 de Agosto de 1979Ementa Dispõe sobre a inscrição de médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos militares em Conselhos Regionais de Medicina, Odontologia e Farmácia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.681, de 16 de Agosto de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.681
- Ano
- 1979
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