Art. 9 - Ficam revogadas a Lei nº 5.526, de 5 de novembro de 1968, e demais disposições em contrário. Brasília, em 16 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO B. DE FIGUEIREDO Maximiano Fonseca Walter Pires Murillo Macêdo Délio Jardim de Mattos Samuel Augusto Alves Corrêa ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.681, de 16 de Agosto de 1979Ementa Dispõe sobre a inscrição de médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos militares em Conselhos Regionais de Medicina, Odontologia e Farmácia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.681, de 16 de Agosto de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.681
- Ano
- 1979
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