Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.682, de 27 de Agosto de 1979Ementa Dispõe sobre a denominação de vias e estações terminais do Plano Nacional de Viação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.682, de 27 de Agosto de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.682
- Ano
- 1979
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