Art. 4 - Os servidores que, no prazo fixado no art. 2º, não requererem o retorno ou a reversão à atividade ou tiverem seu pedido indeferido, serão considerados aposentados, transferidos para a reserva ou reformados, contando-se o tempo de afastamento do servidor ativo para efeito de cálculo de proventos da inatividade ou da pensão.
Lei nº 6.683, de 28 de Agosto de 1979Ementa Concede anistia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.683, de 28 de Agosto de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.683
- Ano
- 1979
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