Art. 7 - É concedida anistia aos empregados das empresas privadas que, por motivo de participação em greve ou em quaisquer movimentos reivindicatórios ou de reclamação de direitos regidos pela legislação social, hajam sido despedidos do trabalho, ou destituídos de cargos administrativos ou de representação sindical.
Lei nº 6.683, de 28 de Agosto de 1979Ementa Concede anistia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.683, de 28 de Agosto de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.683
- Ano
- 1979
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