Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 11 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo E. Portella Murillo Macêdo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.686, de 11 de Setembro de 1979Ementa Dispõe sobre o exercício da análise clínico-laboratorial.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.686, de 11 de Setembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.686
- Ano
- 1979
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