Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 26.253,30 (vinte e seis mil, duzentos e cinqüenta e três cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período da 12 de abril de 1944 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Manuel Loforte Gonçalves, Professor Catedrático (F.M. Pôrto Alegre), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 669, de 16 de Abril de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Prof. Manuel Laforte Gonçalves.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 669, de 16 de Abril de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 669
- Ano
- 1949
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