Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 6.268, de 24 de novembro de 1975. Brasília, em 25 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO Petrônio Portella Márcio J. de Andrade Fortes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.690, de 25 de Setembro de 1979Ementa Disciplina o cancelamento de protesto de títulos cambiais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 6.690, de 25 de Setembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.690
- Ano
- 1979
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