Art. 1 - O Poder Executivo constituirá, no Território Federal de Roraima, uma sociedade de economia mista, a que se refere o artigo 82 do Decreto-lei nº 411, de 8 de janeiro de 1969, denominada Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, com a finalidade de promover o desenvolvimento rural e urbano no Território.
Lei nº 6.693, de 3 de Outubro de 1979Ementa Dispõe sobre a constituição, no Território Federal de Roraima, da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.693, de 3 de Outubro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.693
- Ano
- 1979
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