Art. 10 - Os atos constitutivos da Empresa compreenderão:
I - aprovação da avaliação dos bens;
II - aprovação do Estatuto.
Legislacao
Art. 10 - Os atos constitutivos da Empresa compreenderão:
I - aprovação da avaliação dos bens;
II - aprovação do Estatuto.
Jurisprudencia — em breve
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