Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 3 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.693, de 3 de Outubro de 1979Ementa Dispõe sobre a constituição, no Território Federal de Roraima, da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 6.693, de 3 de Outubro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.693
- Ano
- 1979
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