Art. 7 - A CODESAIMA poderá promover a desapropriação de áreas destinadas a implantação de projetos de desenvolvimento agrícola, agropecuário e agro-industrial, bem como aliená-las na forma da legislação vigente.
Lei nº 6.693, de 3 de Outubro de 1979Ementa Dispõe sobre a constituição, no Território Federal de Roraima, da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.693, de 3 de Outubro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.693
- Ano
- 1979
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