Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 364.734,11 (trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e quatro cruzeiros e onze centavos), equivalentes a US$ 28. 056,47, na base de Cr$ 13,00 por US$ 1,00, para atender ao pagamento do acréscimo da contribuição do Brasil à União Panamericana, no período de 1 de julho de 1946 a 31 de dezembro de 1947.
Lei nº 67, de 20 de Agosto de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relaçãoes Exteriores o crédito especial de Cr$ 364.734,11, destinado ao pagamento da contribuição do Brasil à União Panamericana.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 67, de 20 de Agosto de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 67
- Ano
- 1947
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.