Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 23 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO Petrônio Portella ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.700, de 23 de Outubro de 1979Ementa Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos e cargos do Serviço Civil do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.700, de 23 de Outubro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.700
- Ano
- 1979
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