Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 24 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO Petrônio Portella ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.701, de 24 de Outubro de 1979Ementa Dispõe sobre o direito às vantagens do art. 184 da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952 ( Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União ).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.701, de 24 de Outubro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.701
- Ano
- 1979
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