Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 24 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO Octaviano Massa ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.702, de 24 de Outubro de 1979Ementa Autoriza a transferência do domínio de bens encampados, anteriormente vinculados à concessão da extinta Companhia Hidro Elétrica de Boa Esperança - COHEBE.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.702, de 24 de Outubro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.702
- Ano
- 1979
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