Art. 9 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 26 de outubro de 1979; 158º do Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO Petrônio Portella ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.703, de 26 de Outubro de 1979Ementa Estende aos funcionários aposentados da Administração Direta e das Autarquias Federais as vantagens financeiras decorrentes da aplicação do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.703, de 26 de Outubro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.703
- Ano
- 1979
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