Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.707, de 29 de Outubro de 1979Ementa Dá nova redação ao § 1º do art. 4º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que "estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.707, de 29 de Outubro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.707
- Ano
- 1979
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