Art. 1 - O valor monetário dos salários será corrigido, semestralmente, de acordo com o índice de Preços ao Consumidor, variando o fator de aplicação na forma desta Lei.
Lei nº 6.708, de 30 de Outubro de 1979Ementa Dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.708, de 30 de Outubro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.708
- Ano
- 1979
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