Art. 19 - A partir de 1º de maio de 1980, dar-se-á gradativa redução das regiões em que que se subdivide o território nacional, a fim de que seja alcançada (VETADO) a unificação do salário mínimo no País.
Lei nº 6.708, de 30 de Outubro de 1979Ementa Dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 6.708, de 30 de Outubro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.708
- Ano
- 1979
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