Art. 7 - A correção monetária a que se referem os artigos 1º e 2º desta Lei não se estende às remunerações variáveis, percebidas com base em comissões percentuais preajustadas, aplicando-se, porém, à parte fixa do salário misto percebido pelo empregado assim remunerado.
Lei nº 6.708, de 30 de Outubro de 1979Ementa Dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.708, de 30 de Outubro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.708
- Ano
- 1979
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