Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para o material abaixo discriminado e importado para serviços de urbanismo e rodovias pelas municipalidades de:
a) - - Uruguaiana: - duas máquinas motoniveladoras Caterpillar;
b) - - Alegrete: - uma máquina Caterpillar.