Art. 3 - Comprovado o atendimento às exigências referidas no art. 2º desta Lei, o Conselho Regional de Odontologia conferirá, mediante prova de quitação do imposto sindical, carteira de identidade profissional em nome do Técnico em Prótese Dentária.
Lei nº 6.710, de 5 de Novembro de 1979Ementa Dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária e determina outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.710, de 5 de Novembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.710
- Ano
- 1979
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