Art. 8 - Às infrações da presente Lei aplica-se o disposto no art. 282, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Lei nº 6.710, de 5 de Novembro de 1979Ementa Dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária e determina outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.710, de 5 de Novembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.710
- Ano
- 1979
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.