Art. 4 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Lei nº 6.714, de 5 de Novembro de 1979Ementa Acrescenta nível à escala de vencimentos dos cargos em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, prevista no art. 1º da Lei nº 6002, de 19 de dezembro de 1973, cria cargos em comissão no Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.714, de 5 de Novembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.714
- Ano
- 1979
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