Art. 15 - A Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica custeará as despesas necessárias ao seu funcionamento com os recursos provenientes de:
I - dotações que lhe forem consignadas no Orçamento Geral da União; Il - receitas de prestação de serviços; Ill - renda de bens patrimoniais;
IV - receitas eventuais.