Art. 2 - A Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica constituirá um dos instrumentos de intervenção do Governo Federal no setor habitacional, consoante dispõe o item III do artigo 2º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e integrará, no que respeita as suas atividades imobiliárias propriamente ditas, o Sistema Financeiro da Habitação, nos termos do item IV do artigo 8º do diploma citado.
Lei nº 6.715, de 12 de Novembro de 1979Ementa Cria a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.715, de 12 de Novembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.715
- Ano
- 1979
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