Art. 6 - As entidades da Administração indireta, vinculadas ao Ministério da Aeronáutica, poderão firmar convênio com a CFIAe, para a aquisição ou construção da casa própria para os seus servidores, de acordo com as prescrições desta Lei.
Lei nº 6.715, de 12 de Novembro de 1979Ementa Cria a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.715, de 12 de Novembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.715
- Ano
- 1979
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.